No início do mês e dos trabalhos da Câmara e do Senado, a movimentação na capital federal foi eletrizante com as eleições das duas casas do Poder Legislativo do Brasil. O deputado federal Rodrigo Maia saiu vitorioso, na Câmara. Já o senador alagoano Renan Calheiros tentou mais uma vez tornar-se presidente do Senado Federal, mas renunciou à candidatura durante a votação quando percebeu que não triunfaria.

Pois bem, irritado com críticas, especialmente por parte da imprensa, Calheiros fez um tweet contra uma jornalista da revista Veja, Dora Kramer. O senador perdeu o ‘juízo’ na rede social, escrevendo um post de cunho pornográfico e de absoluta falta de respeito à dignidade da profissional. A repercussão negativa foi imediata, fazendo com que ele apagasse o tweet, mas a maldição do print de redes sociais já havia ocorrido.

Ora, abro este post comentado o caso de Calheiros na rede social não porque passei a ser jornalista de política, mas porque o texto de hoje deste blog é sobre conteúdos postados por empregados que influenciam de forma negativa suas vidas como profissionais, e até mesmo podem ensejar uma demissão por justa causa. Afinal, postar mensagem de conteúdo polêmico em redes sociais, envolvendo opiniões preconceituosas pode acarretar processos na Justiça, principalmente quando estão direcionadas a alguém específico ou a um grupo de pessoas. O trabalhador que posta conteúdo sexista e preconceituoso poderá ser demitido ou mesmo não ser contratado por uma empresa que não admita em seu quadro de pessoal um indivíduo com perfil extremado.

Mas o que diz a legislação sobre isso? Até pouco tempo não existiam leis específicas para tratar os chamados crimes virtuais, como ofensas raciais via rede social. Porém, quando entrou em vigor a lei 12. 965/ 2014, que deu início ao Marco Civil da internet, esses casos foram avaliados sob outra ótica jurídica, ainda que essas ofensas virtuais não tratem das repercussões trabalhistas. Ainda cabe à Justiça do Trabalho fazer a interpretação dos casos, ao realizar o julgamento com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Num ponto, o artigo da Lei 482 fala das hipóteses de demissão por justa causa quando há abusos e exageros contra empregados e empregadores, dentro e fora da internet. Recentemente, a 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o provimento a um pedido de uma empregada que tentava na justiça o direito de retornar ao trabalho por ter sido demitida, depois de ter postado em seu perfil pessoal em redes sociais críticas à empresa com palavras de baixo calão. Sem dúvida, posicionar-se na internet pode causar grandes prejuízos ao trabalhador, e até perder uma vaga de emprego.

Várias empresas começaram a consultar as redes sociais como fonte de pesquisa para traçar o perfil do profissional. Incoerência entre a vida real e a virtual pode ser determinante para a escolha do candidato a emprego. Em geral, as empresas costumam contratar pessoas por habilidades técnicas, e as demitem por inabilidades comportamentais. Então, como não há lei que proíba o monitoramento virtual por parte das empresas, é bastante prejudicial o trabalhador sair postando conteúdos preconceituosos, com mensagens homofóbicas e machistas.

Renan Calheiros, se estivesse na iniciativa privada, pelo tweet que expôs a honra de Dora Kramer, estaria DEMITIDO, por justa causa.

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