Quem é profissional de segurança do trabalho sabe bem que a resistência que o empregado, muitas vezes, tem em relação a usar o equipamento de proteção individual (EPI) deve-se à dificuldade de encaixe do produto, prejudicando sua função. Por exemplo, o capacete que não seja do tamanho da cabeça do empregado, será facilmente colocado de lado. E haja técnico de segurança para ouvir queixas e justificativas do empregado, e buscar resolver o problema com a troca imediata do EPI. Portanto, para as empresas cumprirem corretamente a norma regulamentadora 6 (NR6), que dispõe da obrigatoriedade do EPI, não basta apenas entregarem o equipamento, mas oferecê-lo em condições adequadas de uso.

Agora, quando o trabalhador em questão é um deficiente, o uso do EPI ainda envolve mais disfunção. Logicamente, cada tipo de deficiência é que vai determinar as especificações dos dispositivos. Em função da existência dos profissionais com deficiência no mercado de trabalho, a NR 6 precisou passar por recente alteração, já que quando foi publicada a norma, não previa a adequação desses equipamentos diretamente da fábrica, para atender a esse público. Assim, a Comissão Nacional Tripartite do Ministério do Trabalho, que trata da atualização da NR-6, estudou e decidiu publicar uma alteração no item 6.8.1 da norma, incluindo a obrigação para que os fabricantes de EPIs os adaptem para o uso de pessoas com deficiência (PcDs). Com isso, a comissão resolveu um impasse que havia diante das dúvidas quanto à responsabilidade sobre a adaptação após a publicação da Nota Técnica nº 150 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). A nota esclarece questões relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho de pessoas com deficiência, em especial sobre a adaptação de EPIs.

O empregador que já era obrigado a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, os EPIs adequados ao risco, agora, também deverá fazer adaptações necessárias à pessoa com deficiência.
Emily Sobral

Jornalista em SST
(11) 4238-1955 / 99655-0136
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