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Portaria estabelece condições sanitárias e de descanso aos motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. Façam suas apostas se haverá cumprimento

Portaria estabelece condições sanitárias e de descanso aos motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de cargas. Façam suas apostas se haverá cumprimento

Todos sabemos que o Brasil é o país das leis que ‘pegam’ ou ‘não pegam’. Nosso arcabouço legal abarca portarias, decretos, normas e vários tipos de ‘mandamentos’ ao mesmo tempo, sempre com as sanções dos governantes com cargos públicos de plantão. Pergunto: quando as decisões não são cumpridas, quem fiscaliza essas leis assinadas? Levanto a questão porque considero justíssimo que o governo federal estabeleça que instalações rodoviárias de passageiros e de cargas mantenham as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário, segundo portaria publicada no último dia 3.

Entre os destaques da Portaria, estão as informações sobre as instalações sanitárias, os compartimentos destinados aos chuveiros, os ambientes para refeições, os locais de espera, de repouso e de descanso, entre outros. Com essa publicação, revoga-se a Portaria MTE nº 944, de 08 de julho de 2015.

Emily Sobral
Jornalista em SST
(11) 4238-1955 / 99655-0136
www.segurancaocupacionales.com.br

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