Quem trabalha para promover a saúde e o bem-estar das pessoas no ambiente ocupacional bem sabe que os afastamentos do trabalho por distúrbios mentais vêm sendo confirmados como a terceira principal causa de concessão de auxílio-doença por incapacidade laborativa.

Em 2017, houve 200 mil casos; em 2018, chegou-se a ter cerca de 215 mil. O campo da saúde mental e fatores psicossociais desencadeantes de estresse, sofrimento psíquico e adoecimento dos trabalhadores por transtornos mentais relacionados ou agravados pelas condições de trabalho contemporâneo precisam ser acompanhados, com propostas para reduzir esse quadro preocupante. Pela pressão por manter o emprego, submetendo-se uma carga horária excessiva, o trabalhador vem adoecendo mentalmente.  Às vezes, começa com uma depressão, um transtorno de estresse e de ansiedade, que, logicamente, pode acontecer por uma situação fora do trabalho, mas também pode ser agravado pelo trabalho. Portanto, nesses casos, ainda há muita dificuldade de fazer o nexo individual relacionado ao trabalho. Tanto os médicos peritos da Previdência Social, quanto os médicos do trabalho e os médicos psiquiatras reconhecem o obstáculo comprobatório entre causa e ambiente laboral. Há aspectos que tornam difícil a comprovação, como no caso de um acidente de trabalho em que o empregado teve um traumatismo cranioencefálico, o que o levou a ter alterações de comportamento. Pode parecer evidente que esse transtorno mental seja relacionado ao acidente de trabalho, mas dar um diagnóstico assertivo não é tão simples assim.

Outra situação é quando um acidente sofrido por um trabalhador o leva a desenvolver um transtorno de estresse pós-traumático. Ao recorrer ao INSS para aposentadoria por transtorno mental, haverá dificuldade de se concluir o nexo previdenciário dessa doença mental.

Há, de fato, muitos aspectos a serem analisados, uma vez que a incapacidade laborativa de um trabalhador deve ser avaliada por graus, parcial ou total, e pela duração, temporária ou permanente. Esse é um campo em que a percepção dos profissionais médicos não é suficiente para garantir um diagnóstico fechado, com proposta de tratamento que leve à cura ou à aposentadoria por invalidez.
Emily Sobral

Jornalista em SST
(11) 4238-1955 / 99655-0136
www.segurancaocupacionales.com.br

Top