Começam a valer em julho as primeiras medidas do novo texto da NR 35, com redação do Ministério do Trabalho. Uma das principais mudanças na legislação tem a ver com a utilização de escadas. A nova legislação dispensa o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros. Vale lembrar, no entanto, que a NR 35 classificava há uma década o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros” em que haja risco de queda.
A inclusão do terceiro Anexo, que trata sobre o uso das escadas, é algo a se destacar. O documento coloca essa informação dos cinco metros e dispensa a análise de risco para atividades até essa altura. Isso pode levar o empregador a entender que não é necessário nenhum sistema de proteção contra queda. Cinco metros é bem alto e é um ponto preocupante.
Independentemente do requisito, a atividade é de risco e o empregador não pode se isentar da responsabilidade, de entender o risco e de que, se o trabalhador se acidentar, ele será responsabilizado. Apesar dos progressos, ainda há muito a ser feito quando o assunto é tornar os locais de trabalho ambientes mais seguros. Atender plenamente aos requisitos das normas regulamentadoras é uma necessidade.
Segundo dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, na última década (2012-2021), 22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil. Apenas em 2021, foram 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020.
O Observatório aponta, ainda, que a cada 50 segundos, uma nova notificação de acidente de trabalho é feita. De acordo com o Ministério do Trabalho, a atualização da NR 35 teve como intenção facilitar a aplicação da norma e contribuir com a redução de acidentes. A atualização do texto contou com mais de 700 contribuições recolhidas durante o processo de consultas públicas.
Os equipamentos de segurança impactam significativamente na redução do número de acidentes e mortes nos ambientes de trabalho e as pesquisas e as estatísticas das situações de perigo pelo não uso deles corroboram para que algo seja feito, ao mesmo tempo que munem os empresários para uma tomada de decisão.
Não há dúvidas: o uso de tecnologias inovadoras nos equipamentos de proteção coletiva, individual e no processo fabril, assim como a aplicação de novos conceitos e metodologias de liderança voltados à Cultura de Segurança, serão os responsáveis para prover um cenário mais seguro para a realização dos trabalhos.
Redação: Rogério Souza, Gerente de Produto para Proteção Contra Queda na MSA do Brasil