As 36 normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho estão ‘em obras’. Quer dizer, estão passando por modernizações, pois muitos dos textos estão obsoletos, com exigências demais e eficácia de menos. Não tem choro nem vela, precisa de mudança e, por isso, a sociedade, especialmente os profissionais do setor devem colaborar, participando da consulta pública por meio de sugestões pertinentes.

Pois bem, hoje trago neste texto aspectos que devem ser analisados referentes à NR 32, que cuida da “saúde e segurança” do profissional da área da saúde, que está em consulta até o dia 16 de janeiro de 2020. Segundo Célia Wada, especialista em gestão de riscos hospitalares, os profissionais da saúde estão sujeitos a múltiplos deles, como biológico, físico, químico, ergonômico, assim como ao risco emocional. “O estresse nos profissionais de saúde é grande. Eles se envolvem com o paciente, e a situação emocional dele interfere com a segurança do profissional. Um dos motivos, por exemplo, de não ser permitido o uso de brincos em profissionais da saúde está ligado à possibilidade de o paciente “arrancá-lo”, situação, por vezes, verificadas em atendimentos emergenciais”, conta Wada. Ela lembra que além desses riscos, há os dos resíduos gerados pelos serviços de saúde, que requerem gestão eficiente por parte dos gestores.

Aproveitando este momento de consulta pública, perguntei a Wada o que ela sugeriria ao texto da NR 32. “Queremos dar ênfase aos resíduos ou à gestão correta desses resíduos. Por exemplo, uma gestão incorreta feita pelo profissional que gera o resíduo pode colocar em risco outros profissionais, a população, o paciente e o meio ambiente”, afirma. Para ela, a questão é simples, mas todos os envolvidos precisam entender que apenas quem está gerando o resíduo pode saber o grau do seu risco. “Por exemplo, uma gaze com sangue é perigosa? A resposta é sempre a mesma: depende, pois quem está usando a gaze no paciente é quem está “gerando” o resíduo, e é esse profissional que sabe, entre aspas, o risco dele. O paciente pode ser um acidentado, assim como pode ser uma paciente portador de hepatite. Os riscos são totalmente diferentes. Logo, as gazes devem ter tratamentos diferentes”, explica. Wada lembra que há uma legislação RDC222, da ANVISA, que fala especificamente sobre os resíduos. Portanto, é fundamental a gestão dos resíduos dos serviços de saúde, para não colocar a segurança dos empregados em risco. “O descarte incorreto causa danos, muitas vezes, irreversíveis”, salienta. A questão do descarte do resíduo está contemplada na NR32. Entretanto, no ano passado, foi revogada a resolução RDC 306/04 da ANVISA, que tratava do Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. “A RDC 222 traz em sua versão itens importantes a serem discutidos e conhecidos pelos profissionais que, muitas vezes, desconhecem o assunto e, pior, desconhecem o alto risco do resíduo. Como estamos no momento de rever o texto da NR32a, é importante que o risco dos resíduos seja enfatizado para entrar nessa discussão”, afirma Wada.

 

 

 

 

 

Emily Sobral
Jornalista em SST
(11) 4238-1955 / 99655-0136
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